TJMSP 04/05/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 802ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 228/11 – Nº Único: 0005992-83.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2204/10 –
Ação Ordinária nº 3259/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Alex de Oliveira Reis, ex-Cb PM RE 841884-5
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212; José Barbosa
Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 231/11 – Nº Único: 0003326-80.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1612/08 –
Mandado de Segurança nº 1539/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 940276-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735; Weverson Fabrega dos Santos, OAB/SP 234.064; Suelen
Cristina Ferreira, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 114/11 – Nº Único: 0005567-82.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
239/10 – Ação Ordinária nº 3043/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 1014/1015, que negou seguimento ao agravo de instrumento
Embgte.: David Borges Batista, ex-3º Sgt PM RE 931902-6
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5797/08 – Nº Único: 0000933-23.2004.9.26.0010 (Proc. nº 38.477/04 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd PM RE 110 983-9 e José Adair Carlos da Silva, ex-Cb PM RE 84
1209-0
Advs.: Wainer Serra Govoni, OAB/SP 98.728 e outros (José), Tania Maria de Aquino Meira Leite, OAB/SP
172.018 e outra (Helder)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 308, par. 1º, c.c. arts. 53 e 70, inc. II, alínea “l”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5891/08 – Nº Único: 0002735-29.2005.9.26.0040 (Proc. nº 43.321/05 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Leandro Blazek, Sd PM RE 111 449-2 e Persi Tedesco Filho, Cb PM RE 83 0347-9