TJMSP 05/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 803ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3893/2010 - (Número Único: 0007330-58.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCOS AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 52: ""I
- Vistos. II - Não há preliminares para apreciação. III - Processo formalmente em ordem, sendo as Partes
legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.
IV - O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 51). V - No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. VI - Intimem-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO P. ALMEIDA - OAB/SP 108481.
3911/2010 - (Número Único: 0007413-74.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADENILSON FRANCA COELHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho
de fls. 311: "I - Vistos. II - Não há preliminares para apreciação. III - Processo formalmente em ordem, sendo
as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento
da ação. IV - O autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 304). V - No prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a
pertinência, sob pena de indeferimento. VI - Intimem-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3935/2011 - (Número Único: 0000103-80.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDGAR DE ARAUJO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de
fls. 65: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo
as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento
da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as
Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intimem-se."
SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
3597/2010 - (Número Único: 0003370-94.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO APARECIDO
DIAS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 38 do Agravo Retido:
"I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls.
286/288 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, depois de ouvida a
FPESP (contraminuta de fls. 34/37), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intimem-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3899/2010 - (Número Único: 0007396-38.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIZ DOS
SANTOS OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (1MJ) - Despacho de fls. 89: "I – Vistos. II – Não
há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – Na
inicial, o Autor pleiteou a oitiva de quatro testemunhas (fl. 07), sendo que, segundo o próprio requerente (fl.
86), três delas participaram da instrução e julgamento do procedimento administrativo. No prazo de 10 (dez)
dias, indique o Autor eventuais outras provas a serem produzidas, bem como esclareça a necessidade da
prova oral pleiteada, indicando a pertinência das testemunhas dos oficiais que já participaram da instrução e
julgamento do feito disciplinar, conforme o constante dos autos. V – No mesmo prazo, aponte a Fazenda
Estadual, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 03/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.