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TJMSP 06/05/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Processo nº: 52.830/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Maj PM Henrique Motta Neves
Advogados: Dr. NOBERTO DA SILVA GOMES( OAB/SP N.º 65.487)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 18 de maio de 2011, às 13h30min. para
a audiência de prosseguimento de sumário a ser realizado neste juízo.
Processo nº: 55.185/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: 3º Sgt PM José Aparecido Camargo
Advogados: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO(OAB/SP 19.804), Dr. VALTER GONÇALVES FILHO(
OAB/SP N.º 255.275)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 25 de maio de 2011, às 14h, para a
audiência de sessão de julgamento a ser realizado neste juízo.
Processo nº: 54.889/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM José Beny Olegário Siqueira
Advogados: Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES E OUTROS (OAB/SP 189.426)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: “J.Designo audiência para ouvir as
testemunhas no dia 18.05.11,13h. O deferimento das diligências nº 1 e 4 depende, respectivamente, da
autorização escrita do réu e da testemunha militar. Defiro a diligência de nº 2. Oficie-se. INDEFIRO as
diligências de nºs 3 e 5 por considerá-las impertinentes com a causa em discussão no processo. A defesa
deve esclarecer se pretende a instauração de incidente de sanidade mental com a diligência de nº 6.
Cumpra-se. c.à defesa.SP, 04/5/11.Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.
Processo nº: 51.528/08 – 3ª Auditoria - ras
Acusado: SD PM Felipe José da Silva Martins
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais
escritas, tendo em vista a competência singular deste juízo, nestes autos.
Processo n.º: 50.764/08 - 3.ª Aud. - ras
Acusado: 2º Ten PM Rui Alves Feitosa e outros
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 12 de maio de 2011, às 17h, para a sessão de leitura
e publicação da sentença, neste Juízo.

4ª AUDITORIA
Processo nº 60.886/11 - 4ª Aud.(Nº Único 0002905.88.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Ednaldo Carvalho de Oliveira - RÉU PRESO
Advogado: Dr. JAMIL CARLOS DA SILVA - OAB/SP 282.127
Assunto: Fica V.Sª. intimado para audiência de Início e Prosseguimento de Sumário, designada para o dia
16 de maio de 2011, às 10:45 horas (oitiva de test.acusação)
Processo nº 53.872/2009 - 4ª Aud.(número único nº 0000842.61.2009.9-26-0040)
Acusado: Cap Res PM Valdir de Souza.
Advogado: Dr. MAURICIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181.634.
Assunto: I - Fica V.Sa. cientificado que aos 03 de maio de 2011, O Conselho Especial de Justiça, à
unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia e CONDENOU o réu VALDIR DE SOUZA, qualificado
às fls. 226, por infração ao artigo 216 do Código Penal Militar, à pena de 30 (trinta) dias de detenção. Apena
foi aumentada em 1/3, nos termos dos incisos III (porque a conduta foi praticada contra militar) e IV (delito
cometido na presença de, pelo menos, duas pessoas) do artigo 218 do Código Penal Militar, restando
finalizada em 40 (quarenta) dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto. Presentes os requisitos da
lei, foi concedida ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo observar
as condições obrigatórias do artigo 626 do Código de Processo Penal Militar. Também foi concedido ao réu

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