TJMSP 06/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Ricardo Alexandre Lopes Davis, Sd PM RE 107 808-9
Adv.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em dar parcial provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6087/09 – Nº Único: 0003038-05.2007.9.26.0030 (Proc. nº 49.697/09 - 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Robson Aparecido Malta, Sd PM RE 97 0956-8
Advs.: Leonardo Salvador Passafaro Junior, OAB/SP 153.681; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180;
Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 223, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6126/10 – Nº Único: 0000511-79.2009.9.26.0040 (Proc. nº 53.541/09 - 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Sandro Pereira da Silva, 1º Ten PM RE 88 8388-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 299, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 261/11 – Nº Único: 0002203-68.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3554/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Wanderley Domiciano Dias, Sd PM RE 96 0912-1
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1560/08 – Nº Único: 0003380-17.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 452/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcos Aurélio da Silva Manhaes, ex-Sd PM RE 88 9831-6
Advs.: Sebastião Soares, OAB/SP 51.319 e Aparecida Cardoso de Souza, OAB/SP 194.816
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.