TJMSP 06/05/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 804ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1596/08 – Nº Único: 0003713-32.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1311/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Pedro Antonio Xavier de Lima, ex-3º Sgt PM RE 85 3872-7
Adv.: Adriana Meirelles, OAB/SP 192.223
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1600/08 – Nº Único: 0003639-41.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1852/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
Apdo.: Fernando Leão da Silva, Sd Ref PM RE 96 5311-2
Advs.: Marco Antonio Cardoso, OAB/SP 142.244, Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134, Carlos
Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1606/08 – Nº Único: 0003590-97.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1803/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Apdo.: Orlando Francisco Cordeiro, Sd Ref PM RE 96 6954-0
Advs.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Mara Cecilia Martins dos Santos, OAB/SP
262.891
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o apelo fazendário por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto
do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1670/08 – Nº Único: 0003582-23.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1795/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM RE 84 2858-1
Adv.: Antonio Candido do Carmo, OAB/SP 91.065
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1944/09 – Nº Único: 0003791-55.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2537/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira