TJMSP 11/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 807ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. nº: 53.168/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ref Orlando Cheque.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3209/2009 - (Número Único: 0003863-8.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - APARECIDO CANILA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Decisão de fls. 294/297: "...Dessa forma,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ante a tempestividade recursal. Porém, em virtude dos
delineamentos laborados no bailado é de se fulcrar o recurso oposto com o seu DESPROVIMENTO.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 09/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971, VANESSA
MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3575/2010 - (Número Único: 0003204-62.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DONIZETI APARECIDO DE MELO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) - Despacho
de fls. 193: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito
em julgado, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 30/04/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3945/2011 - (Número Único: 0000663-22.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HELIO RAMOS NOGUEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 67: "I. Vistos. II. A via eleita pelo ilustre causídico (Mandado de
Segurança) não comporta a juntada do presente expediente, uma vez que a prova é pré-constituída, de
sorte que indefiro o pedido. III. Intime-se o douto advogado para a retirada da peça em 05 (cinco) dias, sob
pena de inutilização." SP, 05/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
3817/2010 - (Número Único: 0006199-48.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIS ALVES FERRARI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 118/126 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Outrossim, as cópias que
acompanharam a contestação encontram-se autuadas em apenso, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial. SP, 09/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). EDER LUCIANO FERRARI - OAB/SP 222733.
3851/2010 - (Número Único: 0006555-43.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ODAIR BRAGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de fls. 236/237:
"I. Vistos. II. O autor solicitou produções probantes (documental e testemunhal) em petitório encartado às
fls. 234/235. III. Passo, então, a fundamentar e decidir de forma dissecada. IV. Primeiro (prova documental):
na petição acima aventada o autor, quanto a tal mister, consignou o seguinte (fl. 234): requer a
“apresentação dos documentos que foram conhecidos ou produzidos NO curso da ação e que são
necessários para esclarecimentos dos fatos articulados na exordial.” (salientei). Pelo que se depreende, o
ora autor se reporta ao que já se contém nesta lide cível (“documentos que foram conhecidos ou produzidos
NO curso da ação”). Dessa forma, nada há de se realizar na espécie. V. Segundo (prova testemunhal):
descreve o autor que “pretende com a produção de provas testemunhais a comprovação dos fatos que
foram narrados na inicial, bem como a demonstração do grau de sofrimento, a angústia, e o abalo
psicológico a ele causado.” Quanto a sobredita querência probante saliento que a INDEFIRO, pois: a) a