TJMSP 11/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 807ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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argumentação para oitivação testemunhal é absolutamente genérica (fl. 234) e, b) de qualquer sorte,
também não vislumbro a necessidade das declarações para se comprovar o (eventual) dano moral. Se a
presente ação declaratória de nulidade sair-se vitoriosa, ou seja, se o pedido de nulidade do ato
administrativo punitivo for considerado procedente (ref.: Procedimento Disciplinar nº 40BPMM-132/061/09),
este juízo terá total condição, pelo que já consta destes autos, de julgar o pleito de dano moral. Caso
contrário, se o solicitado anulatório não for acolhido por este Primeiro Grau Cível Castrense, falecerá, de
forma consequente e inexorável, o requerimento de dano moral. VI. Dessa forma - e com espeque em todo
o acima expendido -, autos conclusos para a confecção da sentença, isto logo após a intimação das partes
quanto a esta decisão interlocutória (obs.: a ré peticionou no sentido de que seja realizado o julgamento
antecipado da lide, ou seja, não requereu provas - fl. 233)." SP, 06/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
200/2005 - (Número Único: 0003128-14.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LOURIVAL EMILIO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 420: "I – Vistos. II – Intime-se o Autor para que cumpra a determinação de
apresentar memória de cálculo retificada e as regulares cópias para o aparelhamento do mandado citatório,
no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, aguarde-se nova provocação em arquivo. IV – Intimem-se as
partes". SP, 05/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODOLFO LUIS BORTOLUCCI - OAB/SP 201989, FABIO BOSQUETTI DA SILVA
COSTA - OAB/SP 213178, HERMELINO DA SILVA DOURADO - OAB/SP 054949.
356/2005 - (Número Único: 0003284-2.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO PEREIRA CARDOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 164: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à execução para
pagamento de honorários, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente execução (v. apenso). III
– Expeça-se o ofício requisitório para o pagamento do valor de R$ 1.888,04 (Mil oitocentos e oitenta e oito
reais e quatro centavos), atualizados até agosto de 2010 (fls. 08 dos Embargos). Antes, deve o Exequente
apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício, orientado pela d. Escrivania. IV – Intimemse as partes." SP, 25/04/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, CLAUDIA
REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
356/2005 - (Número Único: 0003284-2.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO PEREIRA CARDOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os documentos que
acompanham Ofício Requisitório de Pequeno Valor: cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da
Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da
certidão de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculo
apresentada pelo Exequente; do mandado de citação – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do
oficial de justiça); da Petição Inicial nos Embargos com Memória de Cálculo apresentada pelo Executado;
da r. Sentença nos Embargos; dos Embargos de Declaração; do r. despacho de fls. 63; da certidão de
Trânsito em julgado nos Embargos e do r. despacho que determinou a expedição do Ofício Requisitório de
Pequeno Valor” . SP, 06/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.