TJMSP 12/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 808ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
Apda.: Luana de Cassia Luiz, Asp. Of. PM RE 112.728-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376; Karem de
Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174 e outra
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1785/08 – Nº Único: 0003617-80.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1830/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Jonilson Cabral Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981270-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto. Vencido
o E. Juiz Relator que dava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor. Com declaração de voto do E. Juiz Presidente”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1786/08 – Nº Único: 0003516-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1729/07 - 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de atos administrativos c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
Apdo.: Roberto Lucas Athademos, ex-Sd PM RE 973029-0
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1792/08 – Nº Único: 0003712-13.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1925/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Anderson Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 981855-3
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo
Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1797/08 – Nº Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1986/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 981988-6