TJMSP 12/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 808ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1814/09 – Nº Único: 0003318-69.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2064/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM RE 961859-7
Adv.: Paula de Fátima Domingas de Lima Rocha, OAB/SP 167.480
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1832/09 – Nº Único: 0003301-33.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2047/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Roney Anderson do Rosário Silva, ex-Sd PM RE 952707-9
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1833/09 – Nº Único: 0003241-60.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1987/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rodolfo Manoel Labiapari Gomes, ex-Sd PM RE 990990-7
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1847/09 – Nº Único: 0003613-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1826/07 - 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laerte Alves de Miranda, ex-Sd PM RE 791764-3
Advs.: Claudinei dos Santos Balbino, OAB/SP 242.964; Amintas Ribeiro da Silva, OAB/SP 244.917
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.