TJMSP 12/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 808ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
11 DE MAIO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON, SECRETARIADA PELA
SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS.
JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO
PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1037/10 - Nº Único: 000337664.2010.9.26.0000 (Processo Crime nº 2007.114-2 – Vara Criminal – Comarca de Cambara/PR)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Noelcio Ferreira, ex-Sd PM RE 892991-2
Adv.: Ricardo Minervino Serra, OAB/SP 84.166 (DATIVO)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1033/10 - Nº Único: 000266814.2010.9.26.0000 (Apelação nº 5605/06 - Processo nº 35.117/03 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: ORLANDO GERALDI
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Manoel Messias Raimundo Junior, ex-Sd PM RE 883970-A
Adv.: Andreia Nogueira Antonelli, OAB/SP 214.085 (DATIVA)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1009/11 – Nº Único: 0004600-14.2010.9.26.0040 (Proc. nº
58.704/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 66/67
Ind.: Adonis Pereira de Castro, ex-Sd Temp PM RE 519876-3
Advs.: Sandra de Paula Durão, OAB/SP 146.287 e Fernando José de Farias, OAB/SP 213.686
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 5970/09 – Nº Único: 0001753-10.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.561/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Ass. de Acus.: Carlos Roberto Gonçalves, OAB/SP 112.341
Del.: Art. 305, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo a decisão condenatória, mas reduzindo a