TJMSP 13/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2257/11 – Nº Único: 0002820-28.2011.9.26.0000 (Processo nº 50.424/08 - 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Adalton Antonio Coelho, Sd PM RE 116223-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5857/08 – Nº Único: 0002421-42.2006.9.26.0010 (Processo nº 45.935/06 - 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Robson Tadeu Mosquito, ex-Sd PM RE 902260-A
Adv.: Willian Gurzoni, OAB/SP 96.983 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290, “caput”, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6077/09 – Nº Único: 0000724-49.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.383/07 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Rosângela Aparecida dos Santos Meneses, Sd PM RE 965861-A
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, parágrafo único do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo, para reformar a
sentença de primeiro grau, absolvendo o apelante com base no artigo 439, „e‟, do CPPM, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1598/08 – Nº Único: 0003353-63.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1566/07 – 2ª
Aud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
Apdo.: Claudemir Martines Ros Lampoli, ex-Sd PM RE 890957-1
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Sustentação Oral: Dr. Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito,
negou provimento ao apelo fazendário e à remessa necessária, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.