TJMSP 13/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1639/08 – Nº Único: 0003421-47.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1019/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luis Carlos Gomes, ex-Sd PM RE 891786-8
Advs.: José Silva, OAB/SP 180.807; Evenildo Alcantara de Souza, OAB/SP 196.450
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1656/08 – Nº Único: 0003444-56.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1657/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Augusto Ferreira Ribeiro, ex-Sd PM RE 933262-6
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1657/08 – Nº Único: 0003357-03.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1570/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Robson de Lira, 2º Sgt PM RE 915180-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1679/08 – Nº Único: 0003597-26.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1195/06 – 2ª
Aud. Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcelo Carvalho do Prado, ex-Cb PM RE 885644-3
Adv.: José Amado de Aguiar Filho, OAB/SP 199.410
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento agravo retido e ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1892/09 – Nº Único: 0003330-20.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1543/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração