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TJMSP 13/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Jefferson Aparecido da Silva, ex-Sd PM RE 921289-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
Sustentação Oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido, rejeitou as
preliminares arguidas e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2057/10 – Nº Único: 0003254-25.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2600/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rodrigo Gregorio Dutra, ex-Sd PM RE 100498-A
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 236/11 – Nº Único: 0003413-36.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1611/08 –
Ação Ordinária nº 1626/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Antonio Aparecido Armice, ex-Sd PM RE 811458-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 997/09 - Nº Único: 0001540-14.2002.9.26.0040 (Embargos de
Declaração nº 143/09 - Apelação nº 5363/04 – Proc. nº 33.137/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Juscelino Silva Souza, ex-Sd PM RE 94 4681-8
Adv.: José Manoel de Macedo Junior, OAB/SP 115.484
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1036/10 - Nº Único: 0003040-60.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5651/07 – Proc. nº 37.023/03 – 2ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Amilton Cesar Ponciano, ex-Sd PM RE 97 5099-1
Adv.: Antonio Marcos Jorge, OAB/SP 191.584 (DATIVO/CURADOR)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária

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