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TJMSP 13/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida pela Defesa, e, no mérito, julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade
com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o
Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1042/10 - Nº Único: 0004787-45.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5728/07 – Proc. nº 40.586/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Francis Rayner de Carvalho, ex-Sd PM RE 92 4322-4
Adv.: Reinaldo Fabrizio Barbosa Campana, OAB/SP 191.997 (DATIVO)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1010/11 – Nº Único: 0006553-06.2010.9.26.0010 (Proc. nº
59.473/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 110/112
Indic.:Andrea Barreto Faria, Sd PM RE 96 0497-9
Advs.: Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal
Guedes, OAB/SP 234.345 e outros
Del.: Art. 240, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5905/08 – Nº Único: 0002534-30.2006.9.26.0040 (Proc. nº 46.048/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jean Carlos da Silva Weiss, Sd PM RE 98 0232-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6076/09 – Nº Único: 0001098-65.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.757/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Ewerton Galindo Cardoso, 2º Sgt PM RE 95 2834-2
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ass. de Acus.: Maria Beatriz de Almeida Sinisgalli, OAB/SP 73.756
Del.: Art. 209, §1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo defensivo,
mantendo a decisão condenatória, mas reduzindo a pena, por maioria de votos (2X1), para um ano e seis
meses de reclusão, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante
do acórdão. Vencido quanto à dosimetria o E. Juiz Paulo Prazak, que impunha a pena mínima.”

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