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TJMSP 16/05/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 810ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Especial (candidatos portadores de deficiência aprovados e convocados nesta fase). Havendo empate na
última colocação nessas listas, todos os candidatos serão convocados.
5.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
5.2. A Prova Prática aferirá o conhecimento do candidato, utilizando-se de cópia de texto impresso, com
aproximadamente 1.750 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador 486 ou Pentium,
utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado
com configurações ABNT 2.
5.3. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros. Os erros serão observados caractere a caractere,
comparando-se com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência comparada com o
texto original.
5.3.1. Para cada erro cometido serão descontados 0,035 pontos. A nota final do candidato será calculada
segundo a fórmula:
Nota = 10 – (erros x 0,035)
5.3.2. A nota 10 (dez) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, devendo ser realizada, em,
no máximo, 13 minutos.
1.3.3. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco)
pontos.
6. A prova prática para os cargos de Agente Operacional Judiciário (Eletricista), Agente Operacional
Judiciário (Telefonista), Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, Técnico em
Informática Judiciário, Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário e Analista de
Sistemas Judiciário será elaborada tendo em vista a descrição do cargo.
6.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 pontos.
7. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado
para a prova prática, será excluído do Concurso Público.
8. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova prática sem autorização expressa do responsável
pela aplicação.
9. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao aplicador todo o seu material de exame.
IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a média aritmética simples das notas da prova objetiva e da prova
prática (quando houver).
2. No caso de empate na pontuação final:
2.1.1. aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;
2.1.2. maior nota na prova objetiva;
2.1.3. maior nota na prova prática, quando houver;
2.1.4. maior número de acertos em Conhecimentos Específicos, quando houver;
2.1.5. maior número de acertos em Noções de Informática, quando houver;
2.1.6. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
2.1.7. tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade até a data de inscrição;
2.1.8. for casado;
2.1.9. for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
2.1.10. tenha prestado serviço gratuito na Justiça Militar do Estado de São Paulo.
3. Os candidatos habilitados serão enumerados em duas Listas Classificatórias, sendo uma Geral (todos os
candidatos aprovados) e outra Especial (candidatos portadores de deficiência aprovados), em ordem de
classificação final e em ordem alfabética com a classificação.
4. As Listas serão publicadas no Diário da Justiça Militar Eletrônico na Seção de Concursos, para ciência
dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos termos do art. 20 do Provimento nº 006/10GP, publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico nº 486, Caderno Único, Página 1, em 8 de janeiro de
2010, e na Lei Federal nº 10.741/2003, conforme acima mencionado.
5. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, conforme disposto no Capítulo XI, deste Edital,
após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso Públicos, publicando a
data da Homologação no Diário da Justiça Militar Eletrônico na Seção de Concursos, remetendo o processo

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