TJMSP 16/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 810ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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à E. Presidência do Tribunal de Justiça Militar para eventual nomeação.
X - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico na Seção de
Concursos, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação,
para que os interessados retirem o formulário no local indicado naquela publicação.
2. A Perícia Médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, para verificação da compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função atividade, por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do
respectivo exame.
3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta
médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da
ciência do laudo referido no item 2. deste Capítulo.
5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do
exame.
6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar
nº. 683/92.
XI - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá apresentar recurso para cada fase do Concurso Público, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da publicação do ato recorrido no Diário da Justiça Militar Eletrônico na Seção de
Concursos, nos termos do Provimento nº 006/10-GP, publicado no Diário da Justiça Militar Eletrônico nº
486, Caderno Único, Página 1, em 8 de janeiro de 2010.
2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao
Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.
2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço
www.vunesp.com.br, na página especifica do Concurso Público e seguir as instruções ali contidas.
3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não o
especificado neste Capítulo.
4. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova.
XII - DO PROVIMENTO/DO PREENCHIMENTO
1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação final, começando pelo 1º (primeiro) colocado.
2. Os candidatos nomeados deverão submeter-se à inspeção de saúde a ser realizada pelo Departamento
de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, de caráter eliminatório, provendo-se os cargos ou ocupandose as funções atividades com aqueles considerados aptos.
3. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido
na inspeção de saúde.
4. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar o preenchimento das condições estabelecidas no
item 1., do Capítulo III, deste Edital, e estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais).
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das
condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se
verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da(s) prova(s).
4. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá
dirigir-se:
a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;