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TJMSP 18/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
fls. 87/88: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anotese. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 4BPRV-097/06/10, no qual figura como Acusado o PM RE 842322-9
EDSON APARECIDO SABINO. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as
providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. VI – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem
os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 13/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4130/2011 - (Número Único: 0003499-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUCIANO ALEXANDRE DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) Despacho de fls. 45/46: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos
que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se
enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO
DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CORREGPM-079/324/06, no qual figura como Acusado o PM RE
082755-0 LUCIANO ALEXANDRE DE MORAES. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para
que adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. VI – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora.
Expeça-se também, mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial,
dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. VII – Antes, porém, deve o Impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer mais uma cópia do
mandado de segurança (sem os documentos anexos), para fins de cumprimento do artigo 7º, inciso II, da
Lei nº 12.016/2009. IX – Intime-se." SP, 13/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
3506/2010 - (Número Único: 0002539-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - TREVOR JOSE MARTINS
KATADA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas,
intimadas a declinar quem continuará atuando nos autos. SP, 17/05/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, RITA DE CASSIA
PAULINO - OAB/SP 117260.
3814/2010 - (Número Único: 0006078-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDVALDO BATISTA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho
de fls. 191: "I – Vistos. II – Vê-se pela certidão de fls. 190vº e pela data do Protocolado nº 0067680-00-TJSP
(TJM/SP 010630/2011) que a petição do Autor indicando o rol testemunhal e esclarecendo quanto à perícia
requerida foi apresentada intempestivamente. Devolva-se a peça, mediante recibo nos autos, sob pena de
destruição. III – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV – Intimem-se." SP, 16/05/11 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3966/2011 - (Número Único: 0001121-39.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LEANDRO RODRIGUES ALVES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO

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