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TJMSP 18/05/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
PAULO (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 192/198 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide." SP, 17/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217.992, JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA - OAB/SP 102.678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187.931.
3884/2010 - (Número Único: 0007240-50.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON ORTIZ DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (RF) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 95/103 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide."
SP, 17/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292.801.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3323/2010 - (Número Único: 0005743-95.2009.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO COVO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 612: " 1. Vistos, especialmente
fl. 606 e seguintes. 2. O Estado de São Paulo requereu, à fl. 606, a “revogação do benefício da justiça
gratuita” com relação ao autor Paulo Covo. 3. Passo, então, a fundamentar e decidir. 4. O caso comporta o
indeferimento do pleito. 5. Explicito, de forma dissecada. 6. Primeiro: não há, na petição acima aventada (fl.
606), motivação específica para que se desconstitua a gratuidade processual. Significa dizer, nesse passo,
que apesar do Estado de São Paulo alegar que os “informes prestados pela Receita Federal demonstram, a
toda evidência, que o autor reúne condições suficientes para arcar com pagamento de honorário sem
prejuízo de seu sustento próprio ou da família”, NÃO HOUVE APONTAMENTO ESPECÍFICO PARA
LASTREAR O ASSEVERADO (em outras palavras: não se mencionou o que realmente veio a levar tal
conclusão, isto quando das análises dos informes da Receita Federal). 7. Segundo: este magistrado, ao
compulsar as declarações de renda de Paulo Covo (v. envelope nº 02, em apartado), não vislumbrou corpo
bastante para que o benefício ora em comento seja cessado, encerrado ou mortificado. 8. Dessa forma,
INDEFIRO O SOLICITADO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SOBREVENHA FATO
OU ATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE MODIFICAR O “STATUS QUO”. 9. Intimem-se as partes quanto ao
inteiro teor do presente.” SP, 10/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO
CESAR - OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 385: "I - Vistos. II – Deve o n. Causídico, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório, tais como cópia da
inicial, da Sentença, do Acórdão e do trânsito em julgado final. III – Cumprido o item II acima, cite-se a
Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 632, do CPC. IV – Intime-se." SP, 10/05/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385, PAULO LOPES DE
ORNELLAS - OAB/SP 103484, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, ELIZA FATIMA
APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
991/2006 - (Número Único: 0003393-79.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RODRIGUES REIS
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 267: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 265, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 82. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata que acompanharam a Carta Precatória, conforme certidão de fls. 164, manifestem-se
as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP,
10/05/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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