TJMSP 18/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 249/10 – Nº Único: 0006812-31.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3781/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 198/208, que indeferiu o pedido de manutenção da medida liminar
Agvte.: Reinaldo Mariano Garrido, 3º Sgt PM RE 875162-5
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1806/08 – Nº Único: 0003559-77.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1772/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Mauro Luiz Domingos Dias, ex-Sd PM RE 811694-6
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Fernando Godoi Wanderley, OAB/SP 204.929; Laercio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1819/09 – Nº Único: 0003426-98.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2172/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Lucineia Romão, Sd PM RE 972064-2
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1827/09 – Nº Único: 0003294-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2040/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Dimas Robson Nobrega Luz, ex-Sd PM RE 910614-6
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1836/09 – Nº Único: 0003272-51.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 870/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO