TJMSP 18/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Celso Rossetto Filho, ex-3º Sgt PM RE 810959-1; Genival Aparecido da Silva, ex-Sd PM RE
880454-A
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 222/11 – Nº Único: 0003290-72.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1593/08 Ação Ordinária nº 888/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Saulo Mascarelli, ex- Sd PM RE 793295-2
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2258/11 – Nº Único: 0003240-33.2011.9.26.0000 (Proc. nº 53.778/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Imptes.: Adriano Marchi, OAB/SP 170.528; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Pactes.: Alessandro Marucci Veiga, 1º Ten PM RE 99 0007-1; Arlei Francisco da Silva, Sd PM RE 115 6420; José Carlos Roque Junior, Sd PM RE 95 0963-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5853/08 – Nº Único: 0002796-17.2005.9.26.0030 (Proc. nº 43.382/05 - 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Agnaldo Yoshiaru Ussuy, Cb PM RE 87 2062-2; Adriano Bertasso Pereira, Sd Ref PM RE 90 2054-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Julio Ricardo da Silveira Prezia, OAB/SP 129.845; Jose
Carlos Jammal, OAB/SP 198.781 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, c.c. o art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 06/08 – Nº Único: 0003262-07.2006.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1203/07 – Ação Ordinária nº 860/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Embte.: Valmir Mendes da Silva, ex-Sd PM RE 82 1926-5
Advs.: Antonio Claudimir Lopes Soares – OAB/SP 51.450, Gilberto José de Camargo – OAB/SP 90.447,
Claudete Gemignani Soares – OAB/SP 194.375
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta F. Semer – OAB/SP 97.583, Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504, ambas