TJMSP 18/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em dar
parcial provimento aos presentes Embargos, tão somente para reconhecer a preliminar arguida pelo
Embargante, rejeitando a ocorrência da prescrição. Quanto ao mérito, por maioria de votos (5x1), em
manter a decisão proferida na Apelação, de conformidade com o relatório e voto do E. relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, que dava
provimento aos Embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1797/08 – Nº Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1986/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 98 1988-6
Adv.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1814/09 – Nº Único: 0003318-69.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2064/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
Apdo.: Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM RE 96 1859-7
Adv.: Paula de Fátima Domingas de Lima Rocha, OAB/SP 167.480
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1832/09 – Nº Único: 0003301-33.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2047/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Roney Anderson do Rosário Silva, ex-Sd PM RE 95 2707-9
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.200/07 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Humberto Alexandre da Hora
Advogado(s): Dra. Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento dos autos da epígrafe aos 08/04/11, ante o
cumprimento integral da pena.(republicado por haver saído com incorreção)