Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 15 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 18/05/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 812ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC,
manifestem-se as Partes quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena de
indeferimento. V – Intime-se." SP, 16/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO P. ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4133/2011 - (Número Único: 0003575-89.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. : " I. Vistos. II. Autos aportados em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram
trazidos pela digna Coordenadoria. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por RICARDO PALAGANI VENÂNCIO, PM RE 982650-5, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Subcomandante do Corpo de Bombeiros. IV. Ainda que de forma sucinta, premente se faz historiar a causa.
V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 8GB-009/902/10, feito administrativo
este que rendeu ao acusado (ora impetrante) a sanção de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar (v.
solução em sede de representação, datada de 17.02.2011, docs. 97/100). VI. Em petição inicial dotada de
10 (dez) laudas requer o acusado (ora impetrante), em sede de liminar, que seja suspenso o PD
supramencionado. VII. Como pugnado de fundo, solicita a declaração de nulidade, “ab initio”, do processo
administrativo em comento. VIII. É o sucinto relatório do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e
decidir. X. Com efeito, após detido estudo da hipótese subjacente (cotejo da peça prefacial com
determinados documentos do PD), entendo haver cabência da liminar requerida, posto que presentes os
requisitos insertos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. XI. Nesse fluxo, diga-se que haverá de ser
analisada neste remédio constitucional, com cuidado, a incidência ou não de autoridade administrativa
suspeita ou impedida atuante no feito disciplinar. XII. Dessa forma, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR
PERSEGUIDA, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSO O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM QUESTÃO (Nº
8GB-009/902/10), MAIS PRECISAMENTE SUA FASE EXECUTIVA. XIII. Por outro giro, no que respeita ao
pedido de gratuidade processual, saliento que também o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos
para tanto. Anote-se. XIV. Expeça-se “fax”, “incontinenti”, a Administração Militar, para que cumpra a
decisão interlocutória aqui fincada, devendo informar a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as
providências adotadas para tal mister. XV. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009,
notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada
com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XVI.
Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada),
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XVII.
Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério
Público (Setor Mandado de Segurança) para que opine no “mandamus” dentro do prazo de 10 (dez) dias
(cfe. artigo 12, “caput”, da mesma legislação). XVIII. Intime-se a douta causídica do impetrante." SP,
16.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.
Sa. Intimada a apresentar 1(uma)via da petição inicial, acompanhada de todos os documentos que a
instruíram, e mais 1 (uma)via da petição inicial sem os documentos.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
3835/2010 - (Número Único: 0006434-15.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO CESAR ARRUDA X COMANDANTE DO 12º BPM/I (1lk) - Despacho de fls. 100: "I
– Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 82/83. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe." SP, 16.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LELIA LEME SOGAYAR - OAB/SP 141303.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
3303/2010 - (Número Único: 0000551-87.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIANA BINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 168: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo