TJMSP 20/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 814ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5896/08 – Nº Único: 0000175-44.2004.9.26.0010 (Processo nº 37.719/04 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Roger Antonio Lopes de Oliveira, Sd PM RE 964928-0
Advs.: Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, inciso II, alínea “g”, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, por
maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que
negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 6163/10 – Nº Único: 0000770-04.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.578/08 - 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Sandro Roberto Datovo, Cb PM RE 911542-A
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak que dava provimento absolvendo o apelante com base no artigo 439, “e” do CPPM”.
APELAÇÃO Nº 6175/10 – Nº Único: 0001146-87.2008.9.26.0010 (Processo nº 50.954/08 - 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Luis de Souza Afonso, ex-Sd PM RE 980250-9
Adv.: Mauricio da Silva Lago, OAB/SP 257.057 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, parágrafo único, e 163, cc o artigo 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1673/08 – Nº Único: 0003526-87.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1739/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Josinaldo de Souza Lira, ex-Sd PM RE 960062-A
Adv.: Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1719/08 – Nº Único: 0003522-50.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1735/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marco Aurélio de Moraes, ex-1º Sgt PM RE 862619-7