TJMSP 20/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 814ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2022/10 – Nº Único: 0003406-73.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2752/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rubens Rosa da Costa, ex-Sd PM RE 972711-6
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1037/10 - Nº Único: 000337664.2010.9.26.0000 (Processo Crime nº 2007.114-2 – Vara Criminal – Comarca de Cambara/PR)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Noelcio Ferreira, ex-Sd PM RE 89 2991-2
Adv.: Ricardo Minervino Serra, OAB/SP 84.166 (DATIVO)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5857/08 – Nº Único: 0002421-42.2006.9.26.0010 (Proc. nº 45.935/06 - 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Robson Tadeu Mosquito, ex-Sd PM RE 90 2260-A
Adv.: Willian Gurzoni, OAB/SP 96.983 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6077/09 – Nº Único: 0000724-49.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.383/07 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Rosângela Aparecida dos Santos Meneses, Sd PM RE 96 5861-A
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 223, parágrafo único do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto e reformar a sentença, absolvendo a apelante com base no
artigo 439, alínea „e‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”