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TJMSP 20/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 814ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 47.529/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): EX PM Valmir Honório Ferreira
Advogado(s): Dr. OSMAR BOCCI, OAB/SP 23.017.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para, “em querendo”, oferecer quesitos especiais para a Carta
Precatória a ser expedida para as oitivas das testemunhas arroladas pela Defesa.
Proc. n.º:60.645/11 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Roberto Lúcio Simões de Souza e Outro.
Advogado(s): DR. SIDNEI CRUZ, OAB/SP 199.487 e Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de documentação requerida pelo Ministério Público, juntada
às fls. 151/160 e 163/171 dos autos. Ficam ainda INTIMADAS para audiência por Carta Precatória nº
114.01.2011.022526-3/000000-000-CP, Controle nº 672/2011, de oitiva da vítima, designada para
15/06/2011, às 15:05 horas, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal do Fórum de Campinas/SP.
Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, ex-Sd PM Paulo César Ramiro da Silva, ex-Sd PM
Valdemir Fernandes Lobo, ex-Sd PM Walter Machado Domingues Junior, ex-Sd PM Cristiano Augusto
Aquino, e ex-Sd PM Carlos Alberto Ávila
Advogado(s): Dr. MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579 (pelo corréu ex-PM Ramiro)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento para o dia 10 de JUNHO
de 2011, às 16h00.
Processo nº 58.768/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Cícero Alves de Melo
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/ SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 132/134, que indefere o requerido às fls. 125/129.
Processo nº 57.119/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Ludio Eduardo Veludo
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE – OAB/SP 270.057
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para reduzir o rol de fls. 178/179 para 3 testemunhas, conforme o
artigo 417, §2º do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3441/2010 - (Número Único: 0001751-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar memoriais, no
prazo de 10 (dez) dias. SP, 19/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, JEFERSON CAMILLO DE
OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, WILSON
MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
3801/2010 - (Número Único: 0005974-28.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE CIRINO DE BRITO FILHO X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (1MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 220/231: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INSERTOS
NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida nesta “actio” às fls. 177/178. Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Procedimento
Disciplinar nº 26BPMI-081/06/08, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção
aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber:

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