TJMSP 23/05/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 815ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 249/10 – Nº Único: 0006812-31.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3781/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: Reinaldo Mariano Garrido, 3º Sgt PM RE 87 5162-5
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Jose Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1833/09 – Nº Único: 0003241-60.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1987/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Rodolfo Manoel Labiapari Gomes, ex-Sd PM RE 99 0990-7
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1847/09 – Nº Único: 0003613-43.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1826/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Laerte Alves de Miranda, ex-Sd PM RE 79 1764-3
Advs.: Claudinei dos Santos Balbino, OAB/SP 242.964; Amintas Ribeiro da Silva, OAB/SP 244.917
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1892/09 – Nº Único: 0003330-20.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1543/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Jefferson Aparecido da Silva, ex-Sd PM RE 92 1289-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”