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TJMSP 23/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 815ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 2057/10 – Nº Único: 0003254-25.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2600/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Rodrigo Gregorio Dutra, ex-Sd PM RE 100 498-A
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.389/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd Ref PM Antonio Carlos Alves
Advogado(s): Dr. Giuliano de Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para audiência de julgamento a se realizar em 26 de maio de 2011,
às 16 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3507/2010 - (Número Único: 0002540-31.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADINELSON APARECIDO DA SILVA PRADO X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO (EC) - Despacho de fls. 119/120: "I. Vistos, especialmente fls. 116/118. II. À fl. 116, houve a
prolatação por este magistrado do seguinte despacho: “Este juízo, à fl. 111, nomeou o Ilmo. Sr. Dr. Almir
Rogério Gonçalves, OAB/SP nº 172.373, indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl. 110)
para patrocinar a causa, representando os interesses de Adinelson Aparecido da Silva Prado. Nesse
mesmo despacho (fl. 111) foi determinado que constasse no mandado de intimação a ser expedido o tópico
final da sentença para que o ilustre causídico manejasse APELAÇÃO. Sobredito mandado de intimação foi
corretamente expedido pela digna Coordenadoria, com consignatório de que fosse apresentada
APELAÇÃO (fl. 112). No entanto, o douto advogado acabou por interpor RECURSO ORDINÁRIO (fls.
114/115). Dessa forma, desentranhe-se a peça recursal em baila (certificando e juntando-a por linha) e
intime-se uma vez mais o nobre defensor dativo, a fim de que derradeiramente e no prazo legal apresente
APELO. Sobredita intimação, destarte, não necessita ser realizada por meirinho, haja vista que o ínclito
advogado dativo autorizou „intimações futuras por meio do DJE‟ (fl. 112vº).” III. Pois bem. IV. Após a
lavratura do despacho acima transcrito, a digna Coordenadoria juntou neste “writ of habeas corpus” petição
(fl. 117) e instrumento procuratório (fl. 118) referente a nobre advogada, Ilma. Sra. Dra. Adélia Paoletti
Bugarin Martins, OAB/SP nº 293.370. V. Em razão disso, DESCONSTITUO DA CAUSA EM TESTILHA O
ILUSTRE DEFENSOR DATIVO, ILMO. SR. DR. ALMIR ROGÉRIO GONÇALVES, OAB/SP Nº 172.373,
OPORTUNIDADE EM QUE DETERMINO, DE FORMA “INCONTINENTI”, QUE A DIGNA
COORDENADORIA PROCEDA A INTIMAÇÃO DA DOUTA CAUSÍDICA CONSTITUÍDA (ILMA. SRA. DRA.
ADÉLIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS), A FIM DE ELA OFERTE, NO PRAZO LEGAL, RECURSO DE
APELAÇÃO. VI. Intimem-se ambos os advogados quanto ao presente. VII. Com a chegada do recurso de
apelo, autos conclusos. " SP, 19/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ADELIA PAOLETTI BUGARIN MARTINS - OAB/SP 293370, ALMIR ROGÉRIO
GONÇALVES - OAB/SP 172373.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3365/2010 - (Número Único: 0000878-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE MAURO ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 239/252: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR JOSÉ MAURO ALVES DA SILVA, EX-PM RE 972531-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo

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