TJMSP 25/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 817ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: Valdir Souza Lima, Sd PM RE 980797-7
Adv.: Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 80.955
Agvda.: a r. Decisão de fls. 175
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 433/11 – Nº Único: 0000669-89.2011.9.26.0000 (Execução de
Sentença nº 2380/09 – Registro de Execução nº 1173/10 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 47
Sentdo.: Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127465-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, também
à unanimidade, deu provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5973/09 – Nº Único: 0000755-69.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.414/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Marcelo Henrique Santana Matos, ex-Sd PM RE 127029-0
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665; Murilo Martins, OAB/SP 253.399; Kleber Freitas Matos,
OAB/SP 254.326 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 160, c.c. art. 70, inciso II, alínea “l” e art. 163, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, entretanto, fica
reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição”.
APELAÇÃO Nº 6264/10 – Nº Único: 0003212-40.2008.9.26.0010 (Processo nº 53.020/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Renato de Souza Coutinho, Cb PM RE 873997-8
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 216 (por duas vezes), c.c. art. 80, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 193/11 – Nº Único: 0001208-55.2011.9.26.0000 (Agravo de Execução
Penal nº 434/11 - Processo nº 2338/09 – CECRIM)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgte.: Julio Cesar Gabarron, 2º Ten PM RE 960427-8
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 56/64
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1823/09 – Nº Único: 0003404-40.2008.9.26.0020 (Ação Anulatória Incidental nº
2150/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de atos praticados na ação ordinária nº 470/05