TJMSP 25/05/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 817ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Clovis Rezende, ex-Cb PM RE 841246-4
Adv.: Antonio Fernando Ferreira Nogueira, OAB/SP 152.387
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1830/09 – Nº Único: 0003650-70.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1863/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Paulo Roberto Togni, Sub Ten Ref PM RE 49612-0
Adv.: Adriana Meirelles, OAB/SP 192.223
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1838/09 – Nº Único: 0003408-14.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1621/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Zulei Cesar, ex-Cb PM RE 874377-A
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089; Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado; Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971
- Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1844/09 – Nº Único: 0003310-92.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2056/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rogério Aparecido da Silva Torres, 2º Sgt PM RE 885249-9
Adv.: Rodolfo Aparecido da Silva Torres, OAB/SP 207.492
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1881/09 – Nº Único: 0003408-77.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2154/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato disciplinar c.c. reintegração
Apte.: Alexandre Veras de Marchi, ex-Sd PM RE 990890-A
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo