TJMSP 25/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 817ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Maurício de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116 111-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484;
Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1737/08 – Nº Único: 0003620-35.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1833/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alexandre Furtado de Souza, ex-Sd PM RE 94 2289-7
Advs.: Sandra Pereira de Almeida, OAB/SP 221.907; Edivaldo Brambila de Aguiar, OAB/SP 227.619; José
Almir
Pereira da Silva, OAB/SP 266.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1792/08 – Nº Único: 0003712-13.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1925/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Anderson Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 98 1855-3
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo
Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1806/08 – Nº Único: 0003559-77.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1772/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Mauro Luiz Domingos Dias, ex-Sd PM RE 81 1694-6
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Fernando Godoi Wanderley, OAB/SP 204.929; Laercio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1827/09 – Nº Único: 0003294-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2040/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira