TJMSP 26/05/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 818ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSP. CRIMINAL nº 004/11 – Nº Único: 0003490-66.2011.9.26.0000
(Proc. de origem nº 52.396/08 – 1ª Aud.)
Excpte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM 933570-6
Adv.: RODOLFO RICCIULLI LEAL OAB/SP 184.840
Excpto.: Orlando Geraldi, Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de Agravo Regimental (Excipiente) – Protoc. 14531/11 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão. 3. À mesa. São Paulo, 24 de maio de 2011. (a) CLOVIS
SANTINON, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 31.05.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6098/09 – Nº Único: 0001927-20.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.441/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo.: Wilson Correa Leite Junior Ten Cel Res PM RE 790422-3
Adv.: João Augusto Padua Fleury Neto, OAB/SP 93.264
Assist. de Acus.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439
Del.: Art. 233, c.c. o art. 237, inciso II, art. 70, inciso II, letras “g”, “l” e“n“,na
forma do art. 79, 1ª parte,
todos do CPM e art. 1º, inciso VI, da Lei 8072/90
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1616/08 – Nº Único: 0003581-72.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1179/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Washington Luis Santos Teixeira, Sd PM RE 92 0083-5
Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Ref.: Petição requerendo juntada de voto vencido nos autos e devolução de prazo para recurso
(Protocolado nº 010660/11-TJM)
Desp.: "1. Vistos. 307. 2. Restitua-se o prazo reclamado, para eventual recurso. P.R.I.C. São Paulo,
20/maio/2011. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.”
HABEAS CORPUS Nº 2256/11 – Nº Único: 0002819-43.2011.9.26.0000 (Proc. nº 60.775/11 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Impte.: Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP 172.033
Pacte.: Odair Antonio da Silva, 1º Sgt PM RE 89 1771-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o Habeas Corpus, por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 438/11 – Nº Único: 0002813-36.2011.9.26.0000 (Execução nº
2591/10 – Registro de Execução nº 1432/11 – CECRIM S/2)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agvte.: Fabio Matias de Souza, Sd Ref PM RE 124 558-9
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (DEFENSOR PÚBLICO)