TJMSP 26/05/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 818ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvda.: a r. Decisão de fls. 15
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REVISÃO CRIMINAL Nº 200/08 - Nº Único: 0001904-25.1998.9.26.0040 (Apelação Criminal nº 4873/00 –
Proc. nº 22.478/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Revdo.: Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 97 4110-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 192/11 - Nº Único: 0003194-78.2010.9.26.0000 (Revisão Criminal nº
215/10 - Apelação nº 5445/05 – Proc. nº 35.905/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Eduardo Donizete Belchior, ex-Sd PM RE 92 2585-4
Advs.: Valdemar Figueiredo Martins, OAB/SP 42.337; Marcos Figueiredo Martins, OAB/SP 122.951
Embgdo: o v. acórdão de fls. 162/168
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar os presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5892/08 – Nº Único: 0000419-05.2007.9.26.0030 (Proc. nº 47.078/07 - 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Vanderlei de Souza Duarte, ex-Sd PM RE 96 7018-1
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 346, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5896/08 – Nº Único: 0000175-44.2004.9.26.0010 (Proc. nº 37.719/04 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Roger Antonio Lopes de Oliveira, Sd PM RE 96 4928-0
Advs.: Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Rodrigo Fava,
OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, inciso II, alínea “g”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos (2x1), em dar parcial provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento.”
APELAÇÃO Nº 6302/11 – Nº Único: 0000336-78.2009.9.26.0010 (Proc. nº 53.366/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Luiz Antonio Stefanato, Sd PM RE 96 2734-A; Ronaldo Aparecido Alves de Oliveira, Sd PM RE 97
1174-A