TJMSP 27/05/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 819ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2037/10 – Nº Único: 0003727-45.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2473/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Benedito Ribeiro, ex-Sd PM RE 37601-9
Adv.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2085/10 – Nº Único: 0003466-80.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2212/08 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Moizés Aparecido Sales, ex-Sd PM RE 854941-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1719/08 – Nº Único: 0003522-50.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1735/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marco Aurélio de Moraes, ex-1º Sgt PM RE 86 2619-7
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1722/08 – Nº Único: 0003437-64.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1650/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Nilson Andrade dos Santos, Sub. Ten. PM RE 81 0531-6
Advs.: Marco Antonio Sanzi, OAB/SP 73.885; Acacio Aparecido Bento, OAB/SP 121.558
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3811/2010 - (Número Único: 0006074-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SANDRO DA SILVA SERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1MJ) - Despacho de