TJMSP 30/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 820ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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IMPETRANTE, APÓS JÁ TER OCORRIDO NA MANDAMENTAL, ATÉ MESMO, O PARECER DO ÍNCLITO
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. XXX. No ratificatório da impossibilidade de juntada de
documentos que não venham na forma pré-constituída, registre-se a seguinte jurisprudência oriunda do
Colendo Superior Tribunal de Justiça (C. STJ): “EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional que se
volta à proteção de direito líquido e certo, comprovado de plano por meio de prova documental inequívoca.
É AÇÃO DE RITO ESPECIAL QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA, SENDO DEFESA A JUNTADA
POSTERIOR DE DOCUMENTOS OU A PRODUÇÃO DIFERIDA DE PROVAS. (...)”. (salientei) (RECURSO
ORDINÁRIO EM MS Nº 17.571/PR -2003/0221123-0 – EXMO. SR. MINISTRO RELATOR MINISTRO
CASTRO MEIRA). XXXI. Diante de todo o exposto, MANTENHO O “DECISUM” INTERLOCUTÓRIO ORA
ATACADO (FL. 67). XXXII. Proceda a digna Coordenadoria ao seguinte: a) forme, em apenso, caderno
denominado “agravo retido”; b) aponha em sobredito caderno a peça recursal e, posteriormente, os
documentos contidos no presente “writ” às fls. 42/66, não descurando de realizar a certidão de
desentranhamento no feito principal; c) na sequência, colocar no caderno recursal este decisório e, d) por
derradeiro, acondicionar uma cópia desta decisão no processo principal e remeter os autos conclusos para
a confecção de sentença (antes, porém, promova a intimação quanto ao inteiro do teor do presente)." SP,
24/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4022/2011 - (Número Único: 0002276-77.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SANDRA RODRIGUES DE SOUZA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 43/46, mídia de fl. 47, e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide." SP, 26/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171.371, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP
300.020, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232.111.
4146/2011 - (Número Único: 0003770-74.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON DOS SANTOS BISPO X COMANDANTE DO 45º BPM/I (jb) - Despacho de fls. 34: "I
– Vistos. II – Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da declaração de hipossuficiência e do
instrumento de procuração. III – Sem prejuízo, tornem os autos conclusos para a sentença." SP, 23/05/11
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
4146/2011 - (Número Único: 0003770-74.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDSON DOS SANTOS BISPO X COMANDANTE DO 45º BPM/I (jb) - Tópico final da
sentença de fls. 35/39: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C." SP, 24/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
4151/2011 - (Número Único: 0003787-13.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VAGNER ALVES DE ALMEIDA X PRESIDENTE DO PAD N. 12BPMM-005/06/08 (jb) Despacho de fls. 4: "I. Vistos. II. Despachei, na tarde de hoje, às 15:30 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Aryldo de
Oliveira de Paula, OAB/SP nº 267.069. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por VAGNER ALVES DE ALMEIDA, PM RE 991.921-0, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Presidente do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 12BPMM-005/06/08, feito administrativo este a
que responde sobredito miliciano (v. Portaria inaugural, docs. 02/04). IV. Em petição inicial dotada de 21
(vinte e uma) laudas pleiteia o acusado (ora impetrante), em sede de liminar, que seja suspenso o trâmite