TJMSP 31/05/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 821ª · São Paulo, terça-feira, 31 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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autos em epígrafe para o dia 15/06/2011, às 14:00 horas, quando deverão ser ouvidas 03 testemunhas
arroladas pela Acusação, devido a ajuste de pauta.
Processo nº: 60.311/11 - 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Carlos Gardner de Oliveira
Advogado(s): Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Julgamento nos autos em epígrafe
para o dia 15/06/2011, às 16:30 horas, devido a ajuste de Pauta.
Processo nº: 57.303/11 - 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): PM Adriano Marques
Advogado(s): Dr. Marcio Camilo de Oliveira Júnior, OAB/SP 217.992
Dr. Cristiano Roberto Terra Guimarães – OAB/SP 225.640
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da redesignação de audiência de Julgamento nos autos em epígrafe
para o dia 15/06/2011, às 15:00 horas, devido a ajuste de Pauta.
Processo nº: 55.389/09 - 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd Ref PM Antonio Carlos Alves
Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Leitura e Publicação de Sentença
nos autos em epígrafe para o dia 07/06/2011, às 14:00 horas.
Processo nº: 58746/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Marcelo Duarte Marques Porfirio de Lima
Advogado(s): Dr. Marco Antonio dos Santos, OAB/SP 219952
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de início de sumário redesignada para o dia
15/06/11, às 15:45 horas, tendo em vista ajuste de pauta.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2265/2008 - (Número Único: 0003519-61.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ELIVIO BARBOSA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a apresentar memoriais, no prazo de 10 (dez) dias. SP, 30/05/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4109/2011 - (Número Único: 0003324-71.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON LUIZ COLETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 59: "I. Vistos. II. Preenchidos os requisitos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83, defiro a
gratuidade processual. Anote-se. III. Ao se cotejar a requesta vestibular (fls. 02/27) com os documentos que
a acompanham (Diário Oficial com anotação de expulsão do autor das fileiras da Corporação, fl. 29 /
sentença criminal, autos do processo nº 46.081/06, 3ª Auditoria desta Casa de Justiça, a qual se enfeixou
com a absolvição do ora autor, nos termos do artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar,
fls. 30/41 / certidão criminal de objeto e pé, com registro do trânsito em julgado dos autos do processo nº
46.081/06, fl. 42 / Portaria inaugural e Decisão Final do Conselho de Disciplina a que se submeteu o ora
autor, qual seja, nº 4BPRv-003/06/06, respectivamente, fls. 49/51 e 52/58), não verifico a presença dos
requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo Civil, para que se possa conceder a tutela
antecipada reintegratória (requisitos estes, diga-se, dotados de maior intensidade do que aqueles previstos
para o deferimento de medida liminar). IV. Dessa forma, INDEFIRO o requerimento de reintegratório
“incontinenti”. V. Cite-se o Estado de São Paulo, através de seu representante. VII. Na oportunidade da
réplica, deve a digna Coordenadoria também intimar o autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. VIII. Após, tornem os autos conclusos. IX. Intime-se." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CASSIO ANTONIO MINZON PACHECO - OAB/SP 074799.