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TJMSP 01/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 822ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Apte.: Jorge Vitor Silva de Souza, 1º Sgt PM RE 891818-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6272/11 – Nº Único: 0002206-95.2008.9.26.0010 (Processo nº 52.014/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Miguel Saraiva dos Santos Neto, Cb PM RE 851412-7
Advs.: Edfre Rudyard da Silva OAB/SP 230.180; Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195, c.c. o parágrafo único do art. 49, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, para absolver o
apelante nos termos do artigo 439, „b‟, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1850/09 – Nº Único: 0005662-49.2009.9.26.0000 (Processo nº 2995085400 –
Tribunal de Justiça) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes, OAB/SP 66.235 – Proc. Estado; Maria Beatriz Amaral dos Santos Kohnen,
OAB/SP 83.482 – Proc. Estado
Apdo.: Wanderley de Jesus Ribeiro, Sd PM RE 950707-8
Adv.: Eli Nepomuceno, OAB/SP 177.584
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao recurso de ofício, para
reformar a decisão de primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1853/09 – Nº Único: 0003339-11.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2685/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Roberto Lima Rocha, ex-Sd PM RE 886390-3
Advs.: João Laerte Salles, OAB/SP 15.824; Fabiano Nunes Salles, OAB/SP 157.786; João Paulo Roveda
Guimarães, OAB/SP 169.362 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1855/09 – Nº Único: 0003377-57.2008.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2123/08 –
2ªAud. Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Recte.: o Juízo “ex officio”
Recdos.: Almir José Lopes, ex-Sd PM RE 894435-A; Claudemar Ribeiro Ferraz, ex-3º Sgt PM RE 923383-A
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; Jose Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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