TJMSP 01/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 822ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Otavio Augusto Moreira D‟Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao recurso de ofício, para
reformar a sentença de primeira instância. Vencido o E. Juiz Relator Paulo A. Casseb, que negava
provimento ao reexame necessário, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Revisor Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1858/09 – Nº Único: 0003615-13.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1828/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Gian Alves Lacerda, ex-Sd PM RE 980212-6
Adv.: Mauricio da Silva Lago, OAB/SP 257.057 (DATIVO)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1894/09 – Nº Único: 0003391-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2137/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A
Adv.: Jakson Clayton de Almeida, OAB/SP 199.005
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2412/11 – Nº Único: 0006994-54.2010.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3874/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578
Apda.: Rosana Petry Silva, Sd PM RE 760260-0
Adv.: Lindomar Mendonça dos Santos, OAB/SP 292.801
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 229/11 – Nº Único: 0003260-03.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1621/08 Ação Ordinária nº 1473/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Roberta Camargo dos Santos, ex- Sd PM RE 982137-6
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.