TJMSP 01/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 822ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6098/09 – Nº Único: 0001927-20.2006.9.26.0030 (Processo nº 45.441/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo.: Wilson Correa Leite Junior Ten Cel Res PM RE 790422-3
Adv.: João Augusto Padua Fleury Neto, OAB/SP 93.264
Assist. de Acus.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439
Del.: Art. 233, c.c. o art. 237, inciso II, art. 70, inciso II, letras “g”, “l” e“n“,na
forma do art. 79, 1ª parte,
todos do CPM e art. 1º, inciso VI, da Lei 8072/90
Sustentação Oral: Dr. Silvio Hiroshi Oyama, Procurador de Justiça
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar ministerial e, no mérito,
negou provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5826/08 – Nº Único: 0003257-20.2003.9.26.0010 (Processo nº 37.539/03 – 1ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 942692-2
Adv.: Renata Nabas Lopes, OAB/SP 138.179
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, “caput”, c.c. art. 70, alíneas “l” e “n”, ambos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5959/09 – Nº Único: 0001217-26.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.876/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Antonio Fernando Malafaia, 2º Sgt Ref PM RE 793540-4
Advs.: Marco Polo Levorin, OAB/SP 120.158; Rogerio Levorin Neto, OAB/SP 120.817; Ricardo Braga
Andalaft, OAB/SP 222.380 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 217, c.c. art. 70, inciso II, alínea “g” e art. 218, IV, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo, todavia,
decretou extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6105/09 – Nº Único: 0000115-05.2009.9.26.0040 (Processo nº 53.145/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Mauro Alexandre Barreira da Silva, Sd PM RE 126138-0
Adv.: Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 210, “caput”, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6251/10 – Nº Único: 0002345-13.2009.9.26.0010 (Processo nº 55.375/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO