TJMSP 01/06/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 822ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Daisy Pereira Pimentel, ex-Sd Tempor PM RE 517066-4
Adv.: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OAB/SP 270.057
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 240 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6089/09 – Nº Único: 0000890-81.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.549/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marcio Castilho Geroldo, Sd PM RE 113 796-4
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, caput, cc art. 70, inciso II, alínea “I”, na forma do art. 73 todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6163/10 – Nº Único: 0000770-04.2008.9.26.0010 (Proc. nº 50.578/08 - 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Sandro Roberto Datovo, Cb PM RE 91 1542-A
Advs.: Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203.901; Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180; Rodrigo
Fava, OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em negar provimento ao Apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava
provimento, absolvendo o Apelante com base no artigo 439,‟e‟ do Código de Processo Penal Militar.”
APELAÇÃO Nº 6175/10 – Nº Único: 0001146-87.2008.9.26.0010 (Proc. nº 50.954/08 - 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Luis de Souza Afonso, ex-Sd PM RE 98 0250-9
Adv.: Mauricio da Silva Lago, OAB/SP 257.057 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, parágrafo único, e 163, cc o artigo 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1673/08 – Nº Único: 0003526-87.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1739/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Josinaldo de Souza Lira, ex-Sd PM RE 96 0062-A
Adv.: Cesar Octavio Brum, OAB/SP 161.552
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que