TJMSP 03/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Sustentou oralmente o Dr. Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu parcialmente a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão, determinando a
imediata expedição de alvará de soltura do paciente se por “al” não estiver preso”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5918/08 – Nº Único: 0001328-44.2006.9.26.0010 (Processo nº 44.842/06 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Miguel de Jesus Otero, ex-Sd PM RE 889196-6
Adv.: Alfredo José Gonçalves Rodrigues, OAB/SP 125.402
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parag. 2º do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5920/08 – Nº Único: 0001315-81.2008.9.26.0040 (Processo nº 51.123/08 - 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Aptes.: Marcos Antonio Pinto dos Santos, Sd PM RE 934655-4; Vilázio da Silva, Sd PM RE 967019-0
Advs.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914 (Vilázio); Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
(Marcos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, caput, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento aos apelos interpostos,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento aos mesmos”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5922/08 – Nº Único: 0000253-67.2006.9.26.0010 (Processo nº 43.767/06 - 1ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo.: Alexandre Augusto Galassio Lima, Sd PM RE 952245-0
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077; José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312, por duas vezes, na forma do art. 79, ambos do CPM
Sustentou oralmente o E. Procurador de Justiça Silvio Hiroshi Oyama
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos negou provimento ao apelo defensivo e por
maioria (2x1), deu provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator que negava provimento
também ao apelo ministerial, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6002/09 – Nº Único: 0000169-69.2007.9.26.0030 (Processo nº 46.828/07 - 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo: Getúlio Donizeti Soares, ex-Cb PM RE 894516-A
Adv.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870
Del.: Art. 305 c.c. art. 70, inciso II, alínea “l‟, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade votos, negou provimento ao recurso ministerial e também
sem discordância manteve a decisão condenatória de primeiro grau, todavia, por maioria de votos (2x1),