TJMSP 03/06/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em decorrência do lapso temporal decorrido entre a data dos
fatos e o recebimento da denúncia, tendo em vista a pena concretizada na sentença, tudo de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator. Vencido, com declaração de voto, o E. Juiz Paulo Prazak que
reconhecia tão somente a prescrição da pretensão executória da pena”.
APELAÇÃO Nº 6156/10 – Nº Único: 0000719-97.2008.9.26.0040 (Processo nº 50.527/08 - 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: José Edson Bernardo Bonfim, Cb PM RE 904688-7
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111; Humberto
Rodolfo Penno Macena, OAB/SP 297.949
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 163, 216, 217 e 301, c.c. art. 70, inciso II, alínea “a‟, e artigo 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6168/10 – Nº Único: 0001845-81.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.875/09 - 3ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: José Roberto de Macedo, Sd PM RE 972743-4
Advs.: Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 160, “caput”, 163 e 177, “caput”. c.c. os artigos 70, inciso II, alíneas “c” e “l”, e 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto absolvendo
o apelante, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1728/08 – Nº Único: 0003471-39.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1684/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Agnaldo de Paula, ex-Sd PM RE 990272-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1734/08 – Nº Único: 0003485-23.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1698/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcos Luciano Guadagnine, ex-Sd PM RE 111381-0
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1759/08 – Nº Único: 0003351-93.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1564/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração