TJMSP 03/06/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Roberto Isidoro dos Santos, ex-Sd PM RE 902406-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1761/08 – Nº Único: 0003560-62.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1773/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Davi Alves de Lima, ex-Sd PM RE 965675-8
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2266/10 – Nº Único: 0005574-14.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3773/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 864444-6
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756;
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola, OAB/SP 77.630 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº 58.768/10 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Cícero Alves de Melo
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/ SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 24/06/2011 às 14h, quando serão ouvidas as quatro testemunhas de acusação.
Proc. n.º: 25.657/85 - 1ª Aud. – CI/MT
Acusado(s): PM Inativo José Raimundo Mendes.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE MARQUES FRIAS, OAB/SP 272552-D.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do r. despacho do Juízo de fl.319, o qual determinou a
apresentação da certidão obtida no “Poupa Tempo” de São Bernardo do Campo, a fim de que este Juízo
verifique possível irregularidade, tendo em vista que, se a Defesa não apresentar o documento que entende
incorreto, não há como avaliá-lo. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Processo . n.º: 23.368/84 - 1ª Aud. – CI/MT
Acusado(s): PM Inativo José Raimundo Mendes.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE MARQUES FRIAS, OAB/SP 272552-D.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do r. despacho do Juízo de fl.216, o qual determinou a
apresentação da certidão obtida no “Poupa Tempo” de São Bernardo do Campo, a fim de que este Juízo