TJMSP 03/06/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 824ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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verifique possível irregularidade, tendo em vista que, se a Defesa não apresentar o documento que entende
incorreto, não há como avaliá-lo. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Proc. nº: 52.978/08 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): 3 Sgt PM Humberto Teles de Almeida
Advogado(s): Dr. Adriano dos Santos, OAB/SP 283.484
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento dos autos da epígrafe aos 17/05/2011, ante o
trânsito em julgado da sentença absolutória.
Proc. nº: 54.451/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Paulo Vieira dos Santos
Advogado(s): Dr. João Batista dos Reis, OAB/SP nº 142.355
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 31/05/2011, da competente Carta de
Guia Definitiva com relação ao réu supra, iniciando-se a expedição nos autos epigrafados.
Proc. nº: 54.368/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Sérgio Carlos Malheiros
Advogado(s): Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento técnico, aos 30/05/2011, com relação
ao réu supracitado, tendo em vista o trânsito da r. Sentença que absolveu o réu.
Proc. nº: 52.230/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM José Reginaldo Alves dos Santos e outros
Advogado(s): Dr. Vicente Antônio Diniz, OAB/SP nº 145.806
Dr. Massayuki Shimada Filho, OAB/SP nº 262.117
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do Arquivamento dos presentes autos, aos
02/05/2011, com relação a todos os réus, tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença que os
absolveu.
Proc. nº: 55.598/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Alexandre Ribeiro do Nascimento e ex-Sd PM Marcos Alexandre Costa de Oliveira
Advogado(s): Dr. LINDENBERG PESSOA DE ASSIS, OAB/SP 88.708, Dra. PAULA ADRIANA PIRES,
OAB/SP 208.603, Dr. SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS, OAB/SP 242.695, e Dr. SAMUEL EDUARDO
GOMES BEZERRA, OAB/SP 229.902 (todos por ambos os réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário
(oitiva da vítima e das 02 testemunhas de defesa faltantes, estas últimas independentemente de intimação,
ficando a cargo da Defesa trazê-las em juízo, cf. fls. 377) para o dia 17 de JUNHO de 2011, às 16h00.
Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 364/375: Carta Precatória nº 0079-26.2011.8.17.1430, V.
Jud. Com. Tacaimbó/PE (para oitiva da vítima civil), devolvida sem cumprimento.
Proc. nº: 56.108/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Irineu Camilo de Paula e Sd PM Sérgio Henrique Rodrigues de Arruda
Advogado(s): Dr. WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP 143.756
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, esclarecer, ante os termos da renúncia
apresentada a fls. 175, se continuará patrocinando a defesa de ambos os réus supra, eis que defendidos
pelo mesmo escritório; e, caso afirmativo, que se manifeste nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4121/2011 - (Número Único: 0003424-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 53/57: "I. Vistos. II. Este juízo, às fls. 45/47, prolatou a seguinte decisão interlocutória: “(...) Cuida a
espécie de ação declaratória, com pedido de liminar, a qual ataca o Procedimento Disciplinar (PD) nº
1BPMM-094/06/07 (v. termo acusatório, doc. 02), feito administrativo este que rendeu ao acusado (ora