TJMSP 09/06/2011 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 828ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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com emissão de ordem imediata ao Cmt. do 3º BPChq.” V. Como pleito de fundo, requer a “total
procedência da ação, impondo a anulação do ato administrativo guerreado, com a anulação das punições
disciplinares.” VI. É a sucinta e necessária historicidade cabente à “quaestio”. VII. Passo, então, a
fundamentar e decidir. VIII. Após a análise da exordial, dotada de 08 (oito) laudas, juntamente com os
documentos que a instruem, vislumbro a não completude do prescritivo gizado no artigo 283 do Código de
Processo Civil (CPC). IX. Isso porque, com relação ao Procedimento Disciplinar ora atacado (PD nº APMTJ012/56/07), fora juntado, de forma anexa a proemial desta “actio”, SOMENTE a Solução de Representação
e dois Relatórios (S/Nº e Nº APMTJ-037/574/07, ambos datados de 02.03.2007). X. Dessarte, a se
considerar o acima dedilhado, determino, com lastro nos influxos normativos fincados no artigo 284 do
Código de Ritos, que a diligente Coordenadoria intime o acusado (ora autor), a fim de que traga, no prazo
de 10 (dez) dias, documentos pertinentes ao Procedimento Disciplinar a que respondeu (v.g.: termo
acusatório, defesa prévia, instrução probante, defesa final, édito sancionante, e solução de recursos:
reconsideração de ato e hierárquico). XI. Outrossim, saliento que em igual prazo, 10 (dez) dias, deve o
acusado (ora autor) também trazer a contrafé. XII. Desde já, consigno, porém, que a hipótese subjacente
não se trata de tutela antecipatória, mas sim, de tutela cautelar, haja vista a divergência entre os pedidos
primevo e final. XIII. Não obstante o acima asseverado, diga-se que se houver corrigenda (por emenda) da
petição inicial, poderá este juízo analisar a tutela cautelar pretendida, aplicando-se a fungibilidade dos
provimentos de urgência, a qual entendo, por certo, ser uma via de mão dupla. XIV. Laborado o “parêntesis”
concernente à causa determino, ainda, a intimação do inteiro teor do presente, de forma imediata, ao ora
autor, através de seu nobre defensor constituído. XV. Com a chegada da manifestação do ora autor ou a
fluência do prazo “in albis”, autos conclusos de forma “incontinenti”." SP, 07/06/11 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EURICO CARDOSO - OAB/SP 098418, ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072,
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP 169762, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA - OAB/SP 244386.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
200/2005 - (Número Único: 0003128-14.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LOURIVAL EMILIO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 426: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que
pague a quantia de R$ 512,02 (Quinhentos e doze reais e dois centavos), ou, querendo, oponha Embargos
à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 06/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HERMELINO DA SILVA DOURADO - OAB/SP 054949, RODOLFO LUIS BORTOLUCCI
- OAB/SP 201989, FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA - OAB/SP 213178.
1070/2006 - (Número Único: 0003472-58.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO EDSON DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 1080: "I - Vistos. II – Defiro a reserva de honorários requerida pelo i. Causídico (fls.
1069/1072). III – Quanto ao processamento da execução da obrigação para pagamento de atrasados
devidos ao autor, requeira o Exequente nos termos da Lei (artigo 730, CPC). IV – Intimem-se." SP,
06/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE FRANCISCO DELLAQUILA - OAB/SP 062926, JURANDI FERNANDES
FERREIRA - OAB/SP 113150, ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO - OAB/SP 167390, MAURA
FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
1618/2007 - (Número Único: 0003405-59.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO APARECIDO DIAS X COMANDANTE DO 36 BPMM (AN) - Despacho de fls. 134:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 132, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se ao Cmt do 36BPM/M,
devendo-se o expediente ser instruído com cópia do Acórdão de fls. 126/130, bem como de sua certidão de
trânsito em julgado. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 65. V – No silêncio,