TJMSP 09/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 828ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2259/11 – Nº Único: 0003242-03.2011.9.26.0000 (Proc. nº 52.396/08 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Pacte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM RE 93 3570-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em afastar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos (2x1), em denegar a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak que concedia parcialmente a ordem.”
HABEAS CORPUS Nº 2260/11 – Nº Único: 0003497-58.2011.9.26.0000 (Proc. nº 52.396/08 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Pacte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM RE 93 3570-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder parcialmente a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente
se por outro motivo não estiver preso.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5918/08 – Nº Único: 0001328-44.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.842/06 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Miguel de Jesus Otero, ex-Sd PM RE 88 9196-6
Adv.: Alfredo José Gonçalves Rodrigues, OAB/SP 125.402
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, parag. 2º do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5920/08 – Nº Único: 0001315-81.2008.9.26.0040 (Proc. nº 51.123/08 - 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Marcos Antonio Pinto dos Santos, Sd PM RE 93 4655-4; Vilázio da Silva, Sd PM RE 96 7019-0
Advs.: Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914 (Vilázio); Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
(Marcos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, caput, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar parcial provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava
provimento aos recursos.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5959/09 – Nº Único: 0001217-26.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.876/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Antonio Fernando Malafaia, 2º Sgt Ref PM RE 79 3540-4
Advs.: Marco Polo Levorin, OAB/SP 120.158; Rogerio Levorin Neto, OAB/SP 120.817; Ricardo Braga
Andalaft, OAB/SP 222.380 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 217, c.c. art. 70, inciso II, alínea “g” e art. 218, IV, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, todavia, decretando extinta a punibilidade em razão da
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que