TJMSP 09/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 828ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: José Roberto de Macedo, Sd PM RE 97 2743-4
Advs.: Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 160, “caput”, 163 e 177, “caput”. c.c. os artigos 70, inciso II, alíneas “c” e “l”, e 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao recurso de Apelação interposto, absolvendo o Apelante, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1850/09 – Nº Único: 0005662-49.2009.9.26.0000 (Proc. nº 2995085400 – Tribunal de
Justiça)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes, OAB/SP 66.235 e Maria Beatriz Amaral dos Santos Kohnen, OAB/SP 83.482 –
ambas Proc. Estado
Apdo.: Wanderley de Jesus Ribeiro, Sd PM RE 95 0707-8
Adv.: Eli Nepomuceno, OAB/SP 177.584
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão de primeiro grau, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1858/09 – Nº Único: 0003615-13.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1828/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Gian Alves Lacerda, ex-Sd PM RE 98 0212-6
Adv.: Mauricio da Silva Lago, OAB/SP 257.057 (DATIVO)
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2266/10 – Nº Único: 0005574-14.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3773/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM RE 86 4444-6
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756;
Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola, OAB/SP 77.630 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2412/11 – Nº Único: 0006994-54.2010.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3874/10 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578
Apda.: Rosana Petry Silva, Sd PM RE 76 0260-0
Adv.: Lindomar Mendonça dos Santos, OAB/SP 292.801