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TJMSP 14/06/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 831ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
de fls. 223, onde a Fazenda Pública do Estado requereu a revogação da gratuidade processual dos autores
Evandro Paiva dos Santos e Pedro César Juliane.” SP, 09/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). CICERO JOSE DA SILVA - OAB/SP 125376, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO - OAB/SP 250055, ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO
MOREIRA - OAB/SP 292910.
2289/2008 - (Número Único: 0003543-89.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Sentença de fls. 152: "Vistos. Cumprida a obrigação de pagar (honorários advocatícios) conforme
documento juntado às fls. 151, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação
proposta por Antônio Carlos de Barros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações
de praxe." SP, 27/05/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ R$ 87,25, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZE - OAB/SP 300020.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIANA ROSADA PANTANO - OAB/SP 197132, ANTONIO
AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
1469/2007 - (Número Único: 0003256-63.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WOLNER APARECIDO
MARCELLINO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Sentença de fls. 316: "Vistos.
Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls.
234/238, a Fazenda Pública requereu a revogação da gratuidade processual do Autor, o que foi
determinado às fls. 263. Após, a Fazenda requereu o pagamento através da penhora “on line” e depois da
confirmação do depósito junto ao Banco, solicitou a transferência do valor e expedição de Mandado de
Levantamento. A Fazenda manifestou-se satisfeita com o cumprimento da execução (fls. 313). É o relatório.
Decido. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta
por WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as
comunicações e anotações de praxe." SP, 06/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS FORCELINI - OAB/SP 072813, WINDSOR VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
106266, GISLAINE PERES BARUECO - OAB/SP 117457.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO - OAB/SP 125012, MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.
3329/2010 - (Número Único: 0005525-38.2007.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO TADEU
VIEIRA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Sentença de fls. 501: "Vistos. Cumprida
a obrigação de pagar e tendo em vista a manifestação da exequente dando conta que o executado satisfez
sua obrigação, conforme documento juntado às fls. 499, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a
execução, oriunda da ação proposta por Roberto Tadeu Vieira Fernandes contra a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
após as comunicações e anotações de praxe." SP, 06/06/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título
de preparo as custas no valor de R$ R$ 87,25, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 55.816/09 – 3ª Aud. – aps

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