Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 15 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 16/06/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 833ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio
dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização
judicial." SP, 31.05.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLODOALDO ALVES DE AMORIM - OAB/SP 271710.
4134/2011 - (Número Único: 0003576-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL MARTINS DA SILVA SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1LK) - Despacho de fls. 37: "I – Vistos. II – Percebe-se que a presente demanda se reveste de
caráter declaratório, visando obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo
administrativo. Trata-se, assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se
poder considerar comprovado, inequivocamente, o direito do demandante. III – Além disso, para a
concessão da tutela antecipada é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida,
caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão
acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer
o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. IV – Desta
forma, indefiro o pedido de tutela antecipada, até porque não incide o pressuposto da demora, uma vez que
a sentença terá efeito imediato e retroativo. V – Para a apreciação do pedido de gratuidade processual,
apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência. Após, tornem os autos
conclusos. VI – Intime-se." SP, 03.06.11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FABIO AUGUSTO SIMONETTI - OAB/SP 123312.
3437/2010 - (Número Único: 0001680-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FERNANDO ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1LK) - Despacho de fls. 211: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares,
exceto no tocante à cassação da liminar na oportunidade da Sentença. 3. Intime-se a Ré para as
contrarrazões, no prazo legal." SP, 10.06.11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3981/2011 - (Número Único: 0001289-41.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADRIANO GUIMARAES VALBUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) Despacho de fls. 81: "I – Vistos. II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em
ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o
prosseguimento da ação. IV – O Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 80). V – No prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intimem-se." SP, 10/06/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3609/2010 - (Número Único: 0003687-92.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DJALMA NERY X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (2MJ) - Despacho de fls. 144: "I. Vistos. II. Não há
preliminares para apreciação. III. Processo formalmente em ordem, sendo as partes legítimas e estando
bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV. O Autor
requereu, às fls. 141/143, a produção de prova oral, consistente na oitiva de uma testemunha, qual seja,
Charles Marcos dos Santos. V. Indefiro sobredito pleito, nos termos do artigo 130 do Código de Ritos, haja
vista que sobredita testemunha foi oitivada no Processo Regular ora atacado (Conselho de Disciplina nº
18BPMM-001/07/97), já tendo ofertado, portanto, o que detinha de conhecimento quanto à “quaestio” (fl.
37). V. Intime-se a ré quanto a eventuais solicitações probantes, justificando a pertinência. VI. Promova a
digna Coordenadoria, ainda, à intimação do autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. VII.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo