TJMSP 16/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 833ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Francisco Antonio Cruz, ex-3º Sgt PM RE 881560-7
Adv.: Aldo Giovani Kurle, OAB/SP 201.534 (DATIVO/CURADOR)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa e,
no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 15/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 158/10 - Apelação nº 1749/08 - Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 941417-7
Adv.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Orlando Geraldi, nos termos do artigo 74,
parágrafo único do RITJM, após os votos dos E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior, Fernando Pereira e Evanir
Ferreira Castilho que negaram provimento aos embargos e os votos dos E. Juízes Paulo Prazak e Paulo A.
Casseb que deram provimento”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 198/09 Nº Único: 0005685-92.2009.9.26.0000 (Proc. nº GS 440/09 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Justif.: Natanael de Miranda, ex-1º Ten PM RE 83 0747-4
Adv.: Ayako Hattori, OAB/SP 52.362 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 195/11 - Nº Único: 0000670-74.2011.9.26.0000 (Exceção de
Impedimento Criminal nº 07/11 – Revisão Criminal nº 198/08 – Proc. nº 29.220/01 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Valdir José Hajnal, ex-Sd PM RE 80 0608-3
Advs.: Olga Nascimento Ortiz, OAB/SP 90.982; Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200;
Gerusa Maria de Carvalho Oshiro, OAB/SP 200.620
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 13/18
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 190/11 - Nº Único: 0003490-66.2011.9.26.0000 (Exceção de Impedimento e
Suspeição Criminal nº 04/11 – Proc. nº 52.396/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Rogerio Ricciulli Leal, Sd PM RE 93 3570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Agvda.: a r. decisão de fls. 64
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo regimental interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.