TJMSP 16/06/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 833ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5875/08 – Nº Único: 0001117-08.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.631/06 - 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Edson Tavares Araujo, ex-Sd PM RE 113 298-9; Roberto Silva Alencar, ex-Sd PM RE 97 0612-7
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP 215.977; Laercio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: A Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 243, alínea “a”, parágrafo 1º, c.c. art. 242, parágrafo 2º, inciso II, c.c. arts. 53 e 70, inciso II, alíneas
“g” e “l” todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5882/08 – Nº Único: 0002900-72.2006.9.26.0030 (Proc. nº 46.414/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Francisco Edson Holanda Figueredo, Cb PM RE 100 613-4 e Anderson Moreira, ex-Sd PM RE 97
6213-2
Advs.: Marcelo Passiani, OAB/SP 237.206, Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069 e Ivanilda
Aparecida Furlan, OAB/SP 267.161
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 245 e 305, c.c. arts. 53, 70, inciso II, alíneas “e”, “g” e “l”, e 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5922/08 – Nº Único: 0000253-67.2006.9.26.0010 (Proc. nº 43.767/06 - 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte/Apda.: a Promotoria de Justiça
Apte/Apdo.: Alexandre Augusto Galassio Lima, Sd PM RE 95 2245-0
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077; José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 312, por duas vezes, na forma do art. 79, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo defensivo e, por maioria (2x1), em dar provimento ao apelo
ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do
Acórdão. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento também ao apelo ministerial, com declaração
de voto. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELAÇÃO Nº 6115/10 – Nº Único: 0000644-58.2008.9.26.0040 (Proc. nº 50.452/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Rafael da Silva Ferreira, Sd PM RE 127 406-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210,”caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”